Perguntas e Respostas

 

 

Eu preciso incluir os meus pais, filhos e irmãos no processo para o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial?

 

 

Artigo atualizado em 2024

 

 

Os efeitos do processo administrativo ou judicial, para o reconhecimento da cidadania italiana, alcançam apenas a pessoa do requerente. Ou seja, o processo é individual e o resultado NÃO beneficia os demais familiares.

 

Significa na prática, por exemplo, que se você iniciar um processo para reconhecer a sua cidadania italiana, mas não incluir o seu pai e o seus irmãos neste processo, a sentença não irá produzir efeitos em relação a eles. Ou seja, você será um italiano (ou uma italiana) reconhecido(a) e eles não. Caso eles desejem algum dia obter este reconhecimento, precisarão iniciar um outro processo.

 

Porém, existe uma exceção, o reconhecimento da sua cidadania italiana é extensível aos filhos menores. 

 

Portanto, em regra, não há a necessidade de inclui-los no processo. Tudo o que você precisará fazer, após a sentença, é pedir a transcrição do nascimento do seu filho e atualizar o registro italiano com esta informação.

 

Mas preste atenção, apenas os filhos menores gozam deste benefício. Filhos maiores devem ser incluídos no processo, caso contrário não irão se beneficiar dos efeitos  da sentença. 

 

Um outro detalhe importante, que deve ser considerado, tem relação com os filhos maiores de 16 anos. A verdade é que não é possível precisar com certeza o tempo de duração de um processo judicial.

 

Ainda que exista uma média, uma expectativa, caso eventualmente o processo dure mais tempo, se o seu filho alcançar a maioridade antes da transcrição da sentença, o reconhecimento da sua cidadania não será extensível a ele. Em um cenário como este seria necessário iniciar um novo processo apenas para reconhecer a cidadania de seu filho, com novas despesas e com um desnecessário desperdício de tempo e energia.

 

Assim sendo, por razão de cautela, recomendamos fortemente incluir os filhos maiores de 16 anos no polo ativo do processo judicial. 
 

Em nosso escritório decidimos fazer a inclusão de todos os filhos menores nos processos judiciais. Trata-se de uma medida simples, que não irá custar nada a mais aos pais, que garante maior segurança e evita transtornos burocráticos no futuro.

 

A partir da experiência do Dr. Ricardo Bergossi, advogado inscrito no Brasil, na Itália (stabilito) e em Portugal, ex-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB da capital de São Paulo (subseção Santana), membro da Comissão de Relações Internacionais da Seccional São Paulo, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, o nosso escritório é referência em soluções judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana. 

 

Contamos com representações no Brasil e na Itália. Além disto, prestamos serviços para a localização de documentos (pesquisa genealógica); análise e retificação; confecção de certidão tardia; assim como medidas administrativas junto aos consulados.

 

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