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Análise de Documentos: Erros e Variações (PARTE 02)
Artigo atualizado em 2024
Neste tópico iremos falar sobre o documento do italiano. Como fazer a análise deste documento?
A primeira coisa que você precisa saber é que na Itália, em documentos oficiais, o sobrenome normalmente vem antes do prenome. Portanto, se o meu nome é “Ricardo Bergossi”, em um documento italiano ele constará como “Bergossi Ricardo”.
Isso se deve ao fato de que na Itália, ao contrário do que acontece no Brasil, o sobrenome tem mais importância do que o prenome, em especial em assuntos oficiais ou formais. É comum que a pessoa na Itália seja tratada pelo sobrenome.
Agora vamos complicar um pouco mais, digamos que o italiano tenha dois sobrenomes e que no documento de nascimento o registro dele conste da seguinte maneira:
Como esse nome deverá ser transcrito em um documento brasileiro?
Digamos que na certidão de nascimento do filho dele, aqui no Brasil, o nome deste italiano conste como Fulcio Bozzini. Você irá retificar? Caso positivo, como retificar?
Talvez você pense em retificar da seguinte maneira:
Ou ainda:
As duas maneiras acima estariam erradas. Se você retificar desta forma, o seu documento corre um sério risco de NÃO ser admitido e você será obrigado(a) a “retificar a retificação”, perdendo assim muito tempo e dinheiro.
O correto, no padrão dos documentos brasileiros, seria: Fulcio Orlando Bozzini.
Em documentos italianos mais antigos, o destaque é feito apenas para o último nome (nome de família) e para o primeiro nome (prenome). O nome do meio fica usualmente ao lado direito.
Então é preciso tomar muito cuidado.
Por exemplo, considerando o meu nome completo (Ricardo Gonçalves Bergossi), ele iria constar em documentos italianos mais antigos da seguinte maneira:
Ou ainda, com uma vírgula no lugar do traço:
Nos documentos italianos com um formato mais moderno, um sobrenome composto também pode aparecer da seguinte maneira:
BERGOSSI RICARDO
(nomi successivi al primo GONÇALVES)
Para que fique bem claro e que não haja equívocos de interpretação. Você não precisará e não deverá retificar o documento italiano no caso desses exemplos. Esse é o padrão dos documentos italianos. Portanto, é a forma correta.
E no Brasil, você somente irá retificar, como já explicamos no tópico anterior, se houver contradição entre as informações. Se no documento brasileiro o prenome vem antes do sobrenome, não há problema nenhum, pois este é o padrão brasileiro. Agora se o documento brasileiro omiti um sobrenome ou distorce alguma outra informação, aí sim é caso de se pensar com carinho na retificação.
Você irá notar também que nos documentos italianos eles não repetem o sobrenome quando mencionam a filiação. Costuma aparecer assim:
BERGOSSI RICARDO
Figlio di Emilio e di Bonavita Lucia.
Notou que no exemplo acima o documento não informou o sobrenome de Emilio? É porque na Itália o filho sempre recebe o sobrenome do pai. Portanto, não há a necessidade de repetir este sobrenome (seria uma redundância desnecessária). Se o sobrenome do filho é “Bergossi”, presume-se que o pai também tem o mesmo sobrenome.
O contrário também pode acontecer e o registro constar da seguinte maneira:
RICARDO
Figlio di Bergossi Emilio e di Bonavita Lucia.
No exemplo acima o caso é o mesmo. Presume-se que o filho “Ricardo” tem o mesmo sobrenome do pai.
Outra situação, nos documentos italianos, que pode gerar dúvida ou confusão, ocorre quando é mencionado o nome do avô paterno e materno. Vejamos:
BERGOSSI RICARDO
Figlio di Emilio di Vincenzo e di Bonavita Lucia di Angelo
Qual é o nome do pai do registrado no exemplo acima? Se você colocar “Emilio di Vincenzo Bergossi” irá cometer um erro grosseiro, que poderá prejudicar o bom andamento do seu processo.
Aqui na verdade, quando eles mencionam “Emilio di Vincenzo”, querem dizer que “Emilio” é “figlio di Vincenzo”. Portanto, “Vincenzo” é pai de “Emilio” e o avô paterno de “Ricardo”. Mas qual é o sobrenome de Vincenzo? É exatamente a mesma regra que vimos acima. Se o sobrenome é o mesmo, o documento não repete. Assim, presume-se que o sobrenome do “Vincenzo” é o mesmo que o de “Emilio”. E o sobrenome de “Emilio” é o mesmo que de “Ricardo”, qual seja: “Bergossi”.
E qual é o sobrenome de “Angelo”? Ora, se ele é o pai de “Lucia”, presume-se que o sobrenome é o mesmo, qual seja: “Bonavita”.
Por fim, quando devemos retificar o documento italiano? Normalmente nunca. O documento de nascimento do italiano é a referência para todo o nosso processo. Apenas se o documento de casamento também for italiano e houver contradição entre este e o de nascimento, é que poderá surgir uma hipótese de retificação na Itália.
Com isso terminamos a segunda parte do tópico “erros e variações”. No próximo e último tópico, iremos explicar as diferenças de rigor que existem quando comparamos o processo dirigido pelo Consulado, pelo comune e pelo Poder Judiciário. Por fim, iremos traçar os princípios gerais, resumindo de maneira sintética as principais regras para a análise de erros e variações.
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