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Análise de Documentos: Erros e Variações (PARTE 03)
Artigo atualizado em 2024
No primeiro tópico tivemos a oportunidade de alertar que a única maneira de garantir, sem nenhuma margem para dúvidas, que o seu processo não será rejeitado, em razão de erros e variações, é uniformizar as informações e registros. Explicamos também, de maneira bem detalhada, o que significa “uniformizar as informações”.
E se você irá fazer o seu processo, por conta própria, sem o suporte de um profissional, é recomendável que você siga rigorosamente aquelas instruções.
Mas a verdade é que o rigor, quanto a admissão de erros e variações, pode variar de acordo com a autoridade responsável por conduzir e analisar o seu processo.
Você deve se lembrar que existem 03 caminhos para quem deseja reconhecer a cidadania italiana.
Se você é residente no Brasil, fará o processo pelo Consulado Italiano. Se você é residente na Itália, fará o processo através dos serviços de um comune. Por fim, se você não pode residir na Itália e não suporta a ideia de perder 10 anos nas filas de espera dos consulados no Brasil, poderá reconhecer a cidadania italiana através de processo judicial.
Portanto, são 03 opções: 1 – Consulado; 2 – Comune Italiano e 3 – Processo judicial.
Tudo isso é muito bem explicado NESTE ARTIGO.
Agora vamos ver como estas autoridades se relacionam com a nossa estratégia de erros e variações:
A – Comune Italiano:
Temos mais de 7 mil comuni (comunas) na Itália, cada qual com o seu próprio critério. Mas, de modo geral, os oficiais das comunas tendem a ser muito rigorosos em relação a erros e variações. Mesmo pequenos erros podem representar um problema.
Portanto, para quem pretende fazer o processo em um comune italiano, não tem muito como fugir. O ideal é realmente uniformizar os documentos, da forma que explicamos NESTE ARTIGO.
B – Consulado Italiano:
Os Consulados no Brasil tendem a ser muito menos rigorosos do que o comune italiano, em especial no que se refere a erros e variações presentes nos documentos mais antigos.
Irei dar o exemplo de São Paulo, conforme orientações do site do consulado, que transcrevo integralmente abaixo:
Nas certidões brasileiras existem erros de dados e/ou diferenças de grafia de nome e sobrenome. O que devo fazer?
Caso essas certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (por exemplo, ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no óbito consta João Batista Bianco), desde que não haja dúvidas sobre a identificação do ascendente e sobre a linha de transmissão subsequente desde o descendente até o solicitante.
ATENÇÃO: Caso as certidões de registro civil dos requerentes contiverem divergência no nome (por exemplo, no nascimento Evelina e no casamento Eveline), no sobrenome (no nascimento Rossi e no casamento Rozzi), ou ainda nas datas ou locais de nascimento deverão ser uniformizadas com os dados corretos e deverá ser apresentada a certidão em inteiro teor – onde constem claramente todas as retificações feitas. Se as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto à identidade da pessoa, o Consulado poderá solicitar documentação complementar.
Ressalto que essas são as orientações do próprio Consulado Geral da Itália de São Paulo.
Note, portanto, que o Consulado não se interessa por pequenos erros e variações nos documentos mais antigos (de ascendentes já falecidos ou que não tenham interesse na linha de sucessão). O Consulado deixa claro também que o abrasileiramento de nomes de antepassados italianos não é um problema.
Seguindo esta métrica, você somente precisaria retificar os documentos mais antigos caso o erro de alguma maneira viesse a comprometer a identificação do ascendente ou gerar dúvidas sobre a linha de transmissão.
Porém, se vier a retificar um dos documentos mais antigos, precisará uniformizar a informação retificada nos demais.
Por outro lado, erros nas certidões de registro civil dos próprios requerentes (ou seja, pessoas que pediram o reconhecimento da cidadania italiana), estes sim são inadmissíveis em qualquer hipótese. Então, por exemplo, se você entrou com o pedido para reconhecer a sua cidadania (você neste caso é o requerente), pequenos erros nas certidões de seus antepassados falecidos (por exemplo, o seu bisavô, trisavô e outros), podem não representar um problema. Contudo, erros de nomes, datas e locais, na sua certidão de nascimento ou de casamento deverão ser retificados.
O que acontece caso o consulado venha a não admitir um erro ou uma variação em qualquer dos seus documentos? Ele determinará que seja feita a retificação. E concederá um prazo (normalmente de 30 dias). Caso a retificação não seja feita no prazo concedido pelo Consulado, o requerente corre o risco de perder o processo e ter que começar tudo do início, voltando para a fila de espera. Daí o porque, eu pessoalmente, prefiro não correr o risco e, uma vez que esta análise necessariamente sempre será extremanente subjetiva, prefiro adotar uma estratégia mais defensiva também em relação aos consulados.
C – Poder Judiciário:
De todos, o Poder Judiciário na Itália é o menos rigoroso, no que diz respeito a erros e variações.
Quem irá se submeter ao processo, pela via judicial, somente precisará se preocupar com erros que efetivamente comprometam a identificação da pessoa ou tragam dúvidas sobre a linhagem. Pequenas variações não são relevantes. E mesmo algumas variações mais graves podem ser superadas, se os demais dados anagráficos confirmarem a identificação da pessoa.
Por exemplo, o nome de uma ascendente é “Argia Sitta”. Em um outro documento, este nome aparece grafado como “Alzira Sita”. Em outro, como “Alzira Cita”.
Neste exemplo, se você fosse fazer o processo em um comune italiano, com certeza seria preferível retificar. Entretanto, na hipótese de processo judicial, antes de retificar é interessante verificar os demais dados anagráficos. Se todos os demais dados anagráficos forem coincidentes (nome do pai, da mãe, do avô paterno, materno, local e data de nascimento), então não será o caso de retificar.
Entretanto, devo ressaltar que na hipótese de processo judicial, você necessariamente precisará contratar um advogado. Portanto, é o advogado do seu caso quem terá a palavra final, sobre a necessidade ou não de uma retificação.
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