Artigo
Quando devo fazer a Análise dos Documentos?
[IMPORTANTE]
Artigo atualizado em 2024
É muito importante que você entenda bem o momento em que a análise dos documentos deverá ser realizada. Isso pode efetivamente definir o sucesso ou o fracasso do seu processo.
E te digo mais, se você optar por não seguir este conselho, correrá o risco de ser obrigado a retificar o mesmo documento mais de uma vez (ou seja, perdendo tempo e dinheiro).
Assim sendo, qual é o momento adequado para iniciar esta etapa? Veja bem, você somente irá se preocupar com a análise dos documentos após ter reunido TODAS as certidões (inclusive e sobretudo o documento do italiano).
Note, um dos objetivos da análise e da retificação é justamente fazer com que todas as certidões sejam harmônicas entre si. Ou seja, não pode existir contradição entre os dados, a informação não pode constar de uma forma em um documento e de maneira diversa em outro.
E você irá concordar que somente é possível alcançar este objetivo tendo todas as certidões em mãos, em especial o documento do italiano (tendo em vista que a experiência nos revela que grande parte dos aspectos que tendem a exigir a retificação nascem a partir deste documento).
Agora veja, não basta ter em mãos todas as certidões, é indispensável também que todas elas estejam no formato de inteiro teor.
E é importante também que as certidões de inteiro teor estejam no formato datilografado. O que é isto? Significa que o cartorário leu o livro e transcreveu todas as informações dele para a certidão pelo computador. Devemos evitar cópias reprográficas, que são aquelas que correspondem a uma mera foto do livro. Isto porque usualmente estes livros eram escritos a mão e costuma ser muito difícil entender a letra. Tentar ler livros manuscritos pode conduzir a erros, por isto recomendamos fortemente pedir ao cartório sempre a certidão no formato de inteiro teor datilografado.
Jamais caia no erro de desenvolver a análise tendo por base apenas as certidões no formato de breve relato (em algumas regiões denominada como “simplificada”).
E neste ponto eu sou obrigado a te perguntar: Você conhece a diferença entre uma certidão simplificada e uma no formato de inteiro teor? [IMPORTANTÍSSIMO!]
A certidão simplificada (ou de breve relato) é aquela que traz o resumo das principais informações contidas no registro. Veja o modelo abaixo:
Eu chegaria a apostar que todas as certidões de registro civil (casamento, nascimento e óbito) que você viu ao longo de sua vida estavam no formato de breve relato. E isto porque este é o formato que os cartórios emitem por padrão. O cartório somente irá emitir a certidão no formato de inteiro teor se você especificamente pedir para que seja assim.
Ou seja, a certidão simplificada é aquela que é utilizada na maioria dos casos do dia a dia. É o documento que usualmente temos em casa.
A grande questão para o momento é que a certidão no formato de breve relato não serve (não é admitida) para o processo de cidadania. Aqui teremos sempre e necessariamente que nos valer da certidão no seu formato de inteiro teor.
Vejamos o modelo abaixo:
Notem que muito diferente do que ocorre com a simplificada, o inteiro teor conta o relato fiel de todos os acontecimentos e informações relevantes que foram registrados no dia do ato. Ou seja, ela é mais completa do que a simplificada.
E é justamente atento ao fato de que ela é mais completa é que eu insisto com você, a análise dos documentos jamais deve ser realizada tendo por base uma certidão no formato de breve relato (simplificada). Caso contrário, você pode acabar se antecipando e fazendo uma retificação incompleta, ou até mesmo indevida (o que te obrigaria a retificar o mesmo documento mais de uma vez).
Isso é um tanto quanto lógico, antes de pensar em retificar um documento você precisa ter acesso ao seu inteiro teor, ou seja, a todas as informações contidas neste documento.
Relação dos artigos desta série (clique no link):
PABX: (012) 3600-8141
Brasil - Itália - São Paulo - São José dos Campos - Turim (Torino) - Roma
Redes Sociais
Consulta com atendimento presencial, por teleconferência ou por telefone. Atendemos todo o Estado de São Paulo.
Perguntas por e-mail serão respondidas dentro do prazo de 48 horas, em dias úteis.
Preencha os dados abaixo para enviar uma dúvida, agendar uma consulta ou para outros assuntos: