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Dupla Nacionalidade 

Ao reconhecer a cidadania italiana, corro o risco de perder a nacionalidade Brasileira?

 

 

Artigo atualizado em 2024

 

 

Muitos temem que, ao adquirir uma segunda nacionalidade, possam vir a correr o risco de perder a nacionalidade brasileira. E isto é um erro. 

 

 

A nossa legislação autoriza plenamente o fenômeno da dupla nacionalidade, que nada mais é do que cumular duas ou mais nacionalidades. 

 

 

É importante ressaltar que a regra prevista a teor da antiga redação do art. 12º, §4º, inciso II, da nossa  Constituição Federal, que previa a possibilidade de perda da nacionaldiade brasileira em caso de naturalização no exterior, foi revogada no final de 2023. 

 

 

Significa que, atualmente, em nosso sistema, não existe nenhuma regra com previsão de perda da nacionalidade brasileira em caso de reconhecimento, atribuição ou aquisição de nacionalidade estrangeira, ainda que pela via da naturalização. 

 

 

Na Itália, por sua vez, a cidadania italiana é regulada pela Lei nº.91, de 05.02.1992, combinada com a Lei nº. 572, de 12.10.1993, e DPR nº.362, de 18.04.1994.

 

 

A legislação italiana autoriza expressamente a possibilidade de se manter a dupla nacionalidade, desde que isso não seja proibido pela legislação de outros Estados ou por força de Tratados Internacionais.

 

 

Ao passo que a manutenção da dupla nacionalidade é autorizada tanto pela legislação brasileira, quanto pela lei italiana, esse é um direito que vem sendo exercido por muitos descendentes de italianos que nasceram no Brasil.

 

 

Dr. Ricardo Bergossi

Sócio da Hissi & Bergossi Sociedade de Advogados

 

 

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