
Cidadania
Italiana
Mais do que um direito —
um sonho e um projeto de vida.
Representações no Brasil e na Itália. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Torino (Turim), numero albo 2919.
O Departamento
Uma ponte
entre Brasil e Itália.
Departamento jurídico especializado na cidadania italiana, pela via judicial ou por consultoria administrativa.
A partir de representações no Brasil e na Itália, disponibilizamos serviços para o preparo, a gestão e a conclusão do processo de reconhecimento da cidadania italiana (derivação paterna ou materna); retificação judicial de registro civil; confecção de certidão tardia; além de outras questões pertinentes ao tema.
ESCRITÓRIO DE ALTO PADRÃO
DOCUMENTOS E VANTAGENS
Reconhecimento
Vencedor do Top of Quality Brazil
Edição · Escritórios de advocacia
É com muita satisfação que recebemos a premiação com base em nossa atuação destacada no segmento da cidadania italiana. A Hissi & Bergossi Sociedade de Advogados recebeu o prêmio Top of Quality Brazil, na modalidade "escritórios de advocacia", em solenidade realizada no Meliá Hotel-Paulista, em São Paulo–SP.
O referido prêmio é dirigido pela Cia. Nacional de Eventos & Pesquisas, em parceria com a revista eletrônica "Gente & Negócios Vip", pelo critério excelência e qualidade nos serviços prestados, em atenção à pesquisa de opinião pública.
É com grande honra que integramos hoje um seleto grupo de premiados, junto com nomes como o SBT e a Sulamérica. O Top of Quality Brazil é almejado no cenário nacional e patenteado pelo I.N.P.I., Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Itália
Turim (Torino) e Roma
Brasil
São José dos Campos — SP
OAB/SP
INSCRIÇÃO Nº 303.380

Solenidade
Entrega do certificado
Meliá Hotel Paulista, São Paulo/SP
Atualizado em junho de 2026
Perguntas Frequentes
Historicamente, têm direito à cidadania italiana os descendentes, em linha reta, de pessoa nascida na Itália, homem ou mulher, sem limite de gerações.
Em março de 2025 o governo italiano publicou o Decreto-Legge n. 36, convertido na Lei n. 74, de 23 de maio de 2025, restringindo a via administrativa aos filhos e netos de italianos. Para as gerações mais distantes (bisnetos, trisnetos), a via judicial deverá ser estudada, caso a caso.
A nova legislação restringiu o acesso pela via administrativa, mas é severamente criticada por juristas italianos por afrontar princípios constitucionais fundamentais, como a irretroatividade da lei, a isonomia e o caráter originário, permanente e imprescritível da cidadania por descendência.
A cidadania italiana por descendência não é concedida: ela é reconhecida. Quem nasceu italiano já era italiano desde o nascimento. A partir disto, existe um intenso debate judicial sobre a questão, hoje, dependendo de uma decisão definitiva pela Corte Europeia.
Até a Constituição da República Italiana de 1948, a lei não permitia que a mulher transmitisse a cidadania aos filhos. Assim, o filho nascido antes de 1º de janeiro de 1948, de mãe italiana e pai estrangeiro, não era reconhecido como italiano pela via administrativa.
A jurisprudência italiana consolidou o entendimento de que essa restrição é inconstitucional.
A via administrativa tramita perante o Consulado italiano competente ou junto ao Comune, na Itália, e hoje está limitada aos casos previstos na Lei n. 74/2025.
A via judicial é conduzida perante os tribunais italianos por advogado habilitado e é indicada para a linha materna pré-48, para as gerações mais distantes e para casos em que a fila consular se mostra inviável.
Sim. O(a) estrangeiro(a) casado(a) com italiano(a) há mais de três anos, ou após dois anos de residência legal na Itália, pode requerer a naturalização. Havendo filhos em comum, esse prazo é contado pela metade.
A Legge 18 dicembre 2020 n. 173, que converteu o DI 21 ottobre 2020 n. 130, reduziu o prazo máximo de duração do processo de naturalização.
Não necessariamente. Divergências de nomes, datas e locais entre certidões lavradas em épocas, idiomas e sistemas registrais diferentes são comuns. O que não se admite é apresentá-las às autoridades estrangeiras sem exame prévio.
Fazemos a análise técnica da cadeia documental e, quando necessário, a retificação administrativa ou judicial dos registros civis, além da confecção de certidões tardias.
A retificação pode ser requerida diretamente ao cartório de registro civil onde o assento encontra-se registrado. Basta encaminhar um e-mail e o cartório irá fornecer as orientações necessárias.
Em alguns casos, pode ser necessário pedir a retificação pela via judicial. Porém, recomendamos sempre tentar a via administrativa antes.
A partir da experiência do Dr. Bergossi, advogado inscrito no Brasil (OAB/SP 303.380) e na Europa (OA 66429C), diretor jurídico do Circolo Italiano San Giuseppe, ex-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB da capital de São Paulo (subseção Santana), membro da Comissão de Relações Internacionais da Seccional São Paulo da OAB, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, o nosso escritório é referência em soluções para a cidadania italiana, tais como: localização de documentos (pesquisa genealógica); análise e retificação; confecção de certidão tardia, assim como nas medidas administrativas e judiciais para o seu reconhecimento.
Documentação necessária
Quais documentos são necessários
A documentação varia conforme a análise do advogado e a via escolhida. Em regra, será necessário reunir os documentos conforme as listagens abaixo.
Linha do antepassado italiano
- Certidão de nascimento ou batismo do antepassado italiano, emitida no Comune de origem;
- Certidão de casamento do antepassado italiano; se brasileira no formato de inteiro teor datilografado;
- Certidão de óbito do antepassado (apenas no processo administrativo);
- Certidão negativa de naturalização brasileira do antepassado italiano.
Cadeia de descendência
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de cada descendente, em inteiro teor, geração a geração;
- Averbações de divórcio, retificação e reconhecimento de filiação, quando houver;
- Documentos apostilados na forma da Convenção de Haia;
- Traduções realizadas por tradutor público juramentado.
Naturalização por matrimônio
- Documento de identidade e Certidão de nascimento do(a) requerente;
- Certidão de casamento com o(a) cidadão(ã) italiano(a), transcrita na Itália;
- Certidão de Antecedentes Criminais dos países em que o(a) requerente tenha residido;
- Título atestante do conhecimento da língua italiana nível B1.
Publicações
Artigos
Análises técnicas produzidas pelo escritório sobre os temas mais relevantes em cidadania italiana.

01
Quem tem direito à cidadania italiana?
Ler artigo →
02
Linha Paterna — Via Judicial
Ler artigo →
03
Linha Materna
Ler artigo →
04
Nova Lei de Imigração (2020)
Ler artigo →
05
Análise e Retificação de Documentos
Ler artigo →
06
Problemas com a Filiação
Ler artigo →
07
Cidadania Trentina e Imigrantes Pré-Unitários
Ler artigo →
08
Análise de Erros e Variações
Ler artigo →
09
Como Retificar os Documentos
Ler artigo →
010
Cidadania Italiana em razão do Casamento
Ler artigo →
011
Espaço Schengen
Ler artigo →
012
Mercosul — Viajar sem passaporte
Ler artigo →Pronto para conversar sobre o seu caso?
Atendimento presencial, por teleconferência ou por telefone. Brasil, Portugal e Itália.

