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Cidadania Italiana - Nova Lei de Imigração
Legge 18 dicembre 2020 nº.173

 

 

 

A novidade para este fim de ano, no mundo da cidadania italiana, é a Legge 18 dicembre 2020 n.173, que converteu em Lei o DI 21 ottobre 2020 nº.130.

 

No que afeta a comunidade dos ítalo-brasileiros, a única alteração digna de nota foi a redução do prazo máximo de duração para o processo de aquisição da cidadania por naturalização (ex. Naturalização por Matrimônio).

 

Para quem não se lembra, uma das formas de adquirir a cidadania por naturalização é o pedido em razão do matrimônio. Ou seja, o (a) estrangeiro (a) casado (a) com um (a) italiano (a), há mais de 03 anos (ou após 02 anos de residência legal na Itália), poderá se naturalizar italiano (a). Lembrando também que se o casal tiver filhos, este requisito de tempo será contado pela metade.

 

Após o advento do famigerado Decreto Salvini, em 2018, o prazo de duração do processo de naturalização havia sido estendido de 02 anos para 04 anos.

 

Ou seja, após o pedido, o (a) requerente poderia ter de esperar até 04 anos para efetivamente se tornar italiano (a). Pior ainda, um recém-casado poderia ter de esperar até 07 anos (03 anos pelo requisito de tempo + 04 anos de duração do processo).

 

Felizmente o novo decreto convertido em lei revogou o prazo de 04 anos e trouxe de volta antigo limite de 02 anos (24 meses). Este prazo poderá ainda ser prorrogado em até 36 meses, mas apenas de maneira fundamentada, diante de critérios objetivos verificáveis que evidenciem a impossibilidade de conclusão em 02 anos.

 

É importante ressaltar que nova lei não irá retroagir. Ou seja, pedidos feitos antes de sua entrada em vigor (20 de dezembro de 2020) continuarão vinculados ao prazo de 04 anos.

 

Destaco também que a nova lei não trouxe nenhuma alteração em relação aos descendentes jure sanguinis e ao processo de reconhecimento.

 

 

Dr. Ricardo Bergossi

Sócio da Hissi & Bergossi Sociedade de Advogados

 

 

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