Artigo

 

 

Renúncia ou Naturalização

 

 

Artigo atualizado em 2024

 

 

Existem dois caminhos para que alguém adquira uma cidadania/nacionalidade.

 

 

A primeira é nascer com a nacionalidade, ao que damos o nome de cidadania nata (ou nacionalidade primária e originária).

 

 

No Brasil, regra geral, é brasileiro nato todo aquele que nasce em território brasileiro. Já na Itália, como vocês lembram, a regra é diferente: é cidadão nato todo aquele que descende de um italiano, independentemente do local de nascimento.

 

 

A segunda maneira para se adquirir uma nacionalidade é a naturalização (ou nacionalidade secundária e adquirida). Significa que a pessoa nasce com uma nacionalidade (cidadania nata), mas, ao longo da vida, por ato de vontade própria assume uma outra (cidadania por naturalização).

 

 

Em muitos países, ao se casar com uma pessoa de determinada cidadania, você poderá ter o direito de adquirir a mesma nacionalidade, através da naturalização. Outro exemplo bem comum de naturalização é aquela que decorre de um determinado tempo de residência no país pretendido.

 

 

A questão aqui é que se o seu antepassado italiano optou por se naturalizar brasileiro, isso pode representar um problema.

 

 

Vamos entender: A partir de 16 de agosto de 1992, a legislação italiana passou a admitir a manutenção da cidadania italiana para a hipótese de naturalização.

 

 

Significa que se um italiano hoje decide se naturalizar brasileiro (ou em qualquer outra nacionalidade), ele não perderá a cidadania italiana. A menos, claro, que ele expressamente decida renunciá-la.

 

 

Agora se o seu antepassado se naturalizou antes de 16 de agosto de 1992, aqui podemos sim ter um problema, pois neste caso ele automaticamente perdeu a cidadania italiana, por força de lei.

 

 

E como isso afeta o seu processo? A resposta é depende...

 

 

Quem é o filho deste antepassado que é importante na sua linhagem, para fins de cidadania? É o seu avô? É o seu pai? É você? Caso este filho tenha nascido ANTES da naturalização do seu antepassado, então não haverá problema nenhum. Você continua tendo o direito.

 

 

Isto porque quando o filho em questão nasceu o seu antepassado ainda era italiano e, portanto, tinha a prerrogativa legal de transmitir esta cidadania para os descendentes.

 

 

Por outro lado, caso este filho tenha nascido DEPOIS da naturalização, aqui teremos um problema irremediável. Veja, neste caso o seu antepassado já não era mais italiano quando do nascimento do filho, portanto, não detinha a prerrogativa legal de transmitir a este a cidadania.

 

 

A partir disto, a questão é saber como descobrir se o antepassado se naturalizou ou não.

 

 

E você vai notar que é relativamente fácil.

 

 

A primeira coisa que você vai fazer é pedir a Certidão Negativa de Naturalização emitida pelo Ministério da Justiça.

E isso pode ser feito pela internet. Para tanto, basta clicar no seguinte link:

 

 

EMITIR CERTIDÃO

 

*se o link não funcionar, basta digitar no google "Certidão Negativa de Naturalização" e será o primeiro link que aparecerá. Você deverá ser direcionado ao site "deest.mj.gov". 

 

Ao clicar no link irá aparecer para você uma tela para cadastro, conforme exemplo abaixo:

 

 

Certidao_Negativa_de_Naturalizacao

 

 

Nos campos referentes aos “Dados do Requerente”, você irá preencher os seus próprios dados. No campo “indicar país”, você precisará informar o país da cidadania que pretende adquirir/reconhecer (no nosso caso a Itália).

 

 

Nos campos referentes aos “Dados do Requerido”, você irá preencher as informações do seu antepassado italiano.

 

 

Agora note que, na imagem acima, ao lado do campo referente ao nome do seu antepassado italiano, tem um botão amarelo com o símbolo de (+). Isso é muito importante. No conjunto de certidões que você irá apresentar à autoridade italiana, no processo de reconhecimento da cidadania, é muito provável que o nome do seu antepassado apareça com erros e variações. Sendo este o caso, você precisará clicar neste botão amarelo e informar todas essas variações.

 

 

No exemplo está bem claro. O nosso antepassado fictício se chamava originalmente “Ricardo Sitta”. Porém, na certidão de casamento dele o nome foi grafado errado e ficou “Ricardo Sita”. E ainda, na certidão de nascimento do filho dele apareceu uma nova distorção. Desta vez o nome foi grafado como “Ricardo Sito”.  Toda e qualquer distorção que aparecer no seu conjunto de documentos, no que se refere ao seu antepassado italiano, deve necessariamente ser informada neste cadastro (mesmo que você tenha retificado os documentos).

 

 

Isso é muito importante, se você não se atentar a este detalhe poderá colocar o seu processo em risco.

 

 

Após preencher todos os campos você irá clicar em “emitir”. Em seguida, irá aparecer uma certidão negativa ou positiva de naturalização (CNN ou CPN). Trata-se de um documento que será traduzido, apostilado e que irá integrar o seu processo de reconhecimento.  

 

 

Se a certidão for negativa, significa que não consta nenhuma naturalização. Esta é a situação ideal. Se a certidão for positiva, você precisará olhar a data de nascimento do filho deste antepassado, como acabamos de ensinar logo mais acima.

 

 

Uma coisa que muitas pessoas esquecem é a autenticação da CNN (e isso é muito importante). Para autenticá-la, bastará clicar no link abaixo:

 

 

Autenticar certidão

 

*se o link não funcionar, basta digitar no google "Autenticar CNN" e será o primeiro link que aparecerá. Você deverá ser direcionado ao site "deest.mj.gov". 

 

 

Em seguida, você irá preencher o número de protocolo que aparece em destaque na sua CNN (em cima do código de barras), assim como a data e a hora de emissão. A autenticação também será traduzida, apostilada e integrará o seu processo.

 

 

É possível também que o site se recuse a emitir a CNN, mediante a informação de que existem homônimos ou alguma situação de conflito. Se este for o seu caso, não se preocupe. Bastará você seguir as orientações do site para requerer uma análise manual.

 

 

Por fim, o próximo passo é ler com cuidado todas as certidões de inteiro teor que são relevantes para o seu processo (sobre as certidões de inteiro teor, não esqueça de ler este tópico). Na própria certidão de casamento (ou de óbito) do seu antepassado, ou ainda, nas certidões de nascimento, casamento ou óbito dos filhos e netos dele, poderá constar a informação de que ele é um brasileiro naturalizado.

 

 

Costuma aparecer assim:

 

 

exemplo_naturalizado

 

 

E aqui muito cuidado. Digamos que você conseguiu uma Certidão Negativa de Naturalização (CNN). Até então, portanto, problema resolvido. Porém, ao analisar as certidões de inteiro teor você se deparou com a informação no sentido de que este mesmo antepassado seria “brasileiro naturalizado”. Como lidar com essa contradição?

 

 

Neste caso você precisará retificar a informação. Ou, em algumas situações, solicitar a análise manual. Pode acontecer da análise manual verificar alguma circunstância que foi ignorada pelo sistema, quando da emissão da CNN.

 

 

Por fim, temos a renúncia, que é uma hipótese de perda da cidadania a pedido do interessado. Isso era muito comum quando o interessado ingressava nas fileiras das forças armadas do Brasil.

 

 

Se o seu antepassado renunciou à cidadania italiana, o raciocínio é exatamente o mesmo da naturalização. Ou seja, você precisará observar a data de nascimento do filho deste antepassado, que é relevante na sua linha sucessória. Se este filho nasceu antes da renúncia, não haverá nenhum problema. Do contrário, se este filho nasceu depois, a renúncia resultará na impossibilidade de reconhecimento da cidadania italiana.  

 

 

PRÓXIMO TÓPICO

 

 

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