Artigo
Cidadania Trentina e Imigração Pré-Unitária
Artigo atualizado em 2024
Por uma questão didática, decidi explicar a cidadania trentina e os pré-unitários em conjunto, já que a lógica envolvendo estes dois casos é semelhante.
Começaremos pelos pré-unitários. Isto pode ser uma surpresa para você, mas a Itália, como Estado-Nação, é um país relativamente novo, cuja unificação ocorreu somente em 1861.
Anteriormente, o território que hoje pertence à Itália era ocupado por uma coleção de pequenos Estados submetidos a potencias estrangeiras (Ex. Grão-Ducado da Toscana, Estados Pontifícios, Reino da Sardenha, Lombardia e do Vêneto).
A questão aqui é simples. Se o seu antepassado italiano faleceu antes da unificação da Itália, ele nunca se tornou italiano de fato. Portanto, se o filho dele nasceu no exterior, estará rompido o necessário vínculo para a transmissão da cidadania italiana para os demais descendentes.
Mas não se preocupem demasiadamente com isto, trata-se de uma situação extremamente rara. O grande fluxo de migração da Itália para o Brasil ocorreu somente após a unificação.
Outra situação semelhante é a assim chamada “cidadania trentina”.
Aquelas que atualmente são reconhecidas como províncias de Trento, Bolzano e Gorizia, não integraram de imediato o novo Reino da Itália, quando da unificação. Naquela época, este território pertencia ao Império Austro-húngaro, sendo chamadas de províncias irredentas.
Elas somente foram incorporadas à Itália a partir de 16.07.1920.
Então aqui a situação é parecida. Se o seu antepassado nasceu em Trento, em Bolzano ou em Gorizia e emigrou antes de 16.07.1920, você não conseguirá ter a sua cidadania italiana reconhecida pelos meios tradicionais.
Notem que a lógica é a mesma, o seu antepassado neste caso não poderá transmitir a cidadania italiana, pois ele mesmo nunca foi italiano.
A diferença é que, no caso da cidadania pré-unitária, ainda que o antepassado tenha emigrado da Itália antes da unificação, se ele veio a óbito apenas depois deste marco, significa que ele foi beneficiado pela cidadania italiana. A Itália, naquele momento, considerou como cidadão todos aqueles que detinham a cidadania dos reinos que se unificaram, não importando se esta pessoa era residente ou não. Contudo, no que diz respeito a cidadania trentina, além do vínculo de cidadania, exigia-se uma declaração de vontade, o que, regra geral, não foi observado pelos residentes no exterior.
O problema maior é que o Império Austro-húngaro não existe mais. E nem mesmo a Áustria reconhece a cidadania dos descendentes de imigrantes que partiram deste território.
A questão pode ser posta a debate pela via judicial, porém, se trata de um processo complexo que não traz garantias ao descendente.
É importante ressaltar que, entre o ano 2000 e o ano de 2010, a legislação italiana concedeu uma autorização especial, permitindo o requerimento de reconhecimento da cidadania italiana em favor destes descendentes de trentinos. Porém, o benefício favoreceu apenas quem fez o requerimento naquela época.
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