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Cidadania Italiana

Via Judicial

Em favor dos descendentes de linhagem paterna

 

Artigo atualizado em 2024

 

Consulado Italiano.

A fila pode ser Ilegal?

 

 

O grande problema enfrentado por aqueles que decidem concretizar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana,  no Brasil, é de certo a fila de espera imposta pelos consulados. Não é segredo que, na maioria dos casos, o processo pode durar (e normalmente dura) mais de 10 anos. 

 

A grande questão para o momento é que o Consulado, como órgão subordinado ao Ministério das Relações Exteriores da Itália, tem o prazo máximo legal de 730 dias (02 anos) para concluir uma prática de verificação e reconhecimento da cidadania italiana. 

 

Este regramento está previsto no teor do D.P.C.M 17 gennaio 2014, n.33, em complemento ao regramento aberto do articolo 2, comma 4, da Legge 07 agosto 1990, n. 241. 

 

E é importante ressaltar que este prazo de 730 dias já representa uma grande exceção, posto que, regra geral, a administração pública, na Itália, não pode fixar prazos superiores a 90 dias para a conclusão de um procedimento administrativo. Apenas excepcionalmente é que se autoriza que sejam fixados prazos de 180 dias (previsão contida no articulo 2, comma 3 e 4, da Legge 07 agosto 1990, n.241).

 

De acordo com a lei em referência, a única hipótese em que é possível fixar um prazo superior a 180 dias corresponde justamente aos procedimentos vinculados à cidadania italiana e a imigração. Portanto, quando nos referimos a um prazo de 730 dias, estamos falando da exceção da exceção.

 

Com base neste arcabouço legal, como se justificariam então as filas de espera dos consulados, que no Brasil chegam a ultrapassar mais de 10 anos de duração? A verdade é que isso NÃO se justifica, ao menos não sob o prisma legal.

 

E é justamente por este motivo que é possível pedir o reconhecimento da cidadania italiana através de processo judicial; A não observância do prazo de 730 dias, pelos consulados, justifica a intervenção do Poder Judiciário italiano. 

 

A vantagem de pedir o reconhecimento da cidadania pela via judicial é o tempo.  Este tipo de processo não exige a dilação probatória (ou seja, a produções de novas provas ou de provas mais complexas), pelo que é possível o enquadramento no procedimento simplificado de cognição. Este procedimento representa uma modalidade processual mais simples e muito mais rápida. 

 

Outra vantagem é que o interessado não precisa sair do Brasil, basta conferir ao advogado responsável o competente instrumento de procuração. 

 

Por fim, ainda no campo das vantagens, é possível incluir outros familiares no mesmo processo, o que permite o compartilhamento do custo global que poderá ser rateado entre os interessados.

 

Mas é importante ficar atento aos requisitos. É indispensável que o seu advogado consiga comprovar que você entrou na fila de espera e que o número de requerimentos, nesta lista, te impede de visualizar a concretização do seu direito em um prazo razoável.

 

É o caso de São Paulo, por exemplo. Se você entra no site do Consulado Geral da Itália em São Paulo, irá se deparar com a informação de que eles ainda estão analisando os requerimentos de 10 anos atrás. Logo, é possível concluir que dificilmente o seu processo será concluído em um tempo prazo razoável, dentro do limite legal. 

 

Se em razão da introdução do "péssimo" sistema PrenotaMI você nem ao menos consegue ingressar na fila de espera, não tem problemas. Neste caso é importante fazer prova das tentativas (através de prints), pois este novo sistema ao invés de melhorar a prestação do serviço pelos consulados, tornou ainda mais difícil a vida dos descendentes. O que igualmente viabiliza acesso à via judicial.

 

Portanto, quem possui o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, por derivação paterna, tem 03 opções, quais sejam: 

 

 

1 - Fazer o processo no consulado do local de residência.

 

Vantagens: É a forma mais econômica de reconhecer a cidadania italiana. Para quem não tem pressa e não deseja fazer um investimento mais expressivo, esta é seguramente a opção ideal.

 

Desvantagens: Fila de espera; maior complexidade em relação ao preparo da pasta (o consulado exige mais documentos do que o comune e o Poder Judiciário); E agora, a partir da introdução do sistema PrenotaMI, uma grande incerteza sobre a efetiva possibilidade de ingresso na fila de espera ou de agendamento .

 

 

2 - Fazer o processo diretamente em um comune italiano.

 

Vantagens: É a forma mais rápida (em média o processo dura 03 meses, dificilmente dura mais de 06 meses). 

 

Desvantagens: Esta é de longe a opção mais cara e demanda um investimento considerável (passagens aéreas de ida e de volta; compra de moeda estrangeira; aluguel de imóvel; taxas; contingências; custos de manutenção; etc). Além disto, a pessoa precisa residir legalmente na Itália (e isso é indispensável). Inclusive, a falsa declaração de residência poderá representar um crime (o que gera toda aquela polêmica ao entorno da assim chamada "máfia da cidadania". O ideal, na verdade, é que a pessoa faça o processo de reconhecimento na Itália apenas se tiver a intenção de efetivamente viver neste país. Se não for este o caso, é importante que ela mantenha a residência na Itália ao menos até o final do processo. 

 

 

3 - Via Judicial.

 

Vantagens: Representa uma opção mais econômica do que sair do Brasil apenas para fazer o processo de reconhecimento na Itália. É também uma opção muito mais rápida do que o processo dirigido pelo Consulado. Além disto, tem as vantagens que já mencionei acima, ou seja, não é necessário sair do Brasil e o custo pode ser compartilhado pelos demais familiares interessados.

 

Desvantagens: A opção do processo de reconhecimento instaurado pela via judicial não é tão rápida quanto o processo iniciado em um comune italiano e não é tão econômica quanto o processo dirigido pelo Consulado. Em verdade, a opção judicial representa aquilo que podemos chamar de um "meio termo" em relação as outras duas opções. 

 

 

Com base nestas informações, acredito que você estará em condições tomar a sua decisão de maneira muito mais consciente, de acordo com as suas expectativas e as circunstâncias específicas do seu caso.

 

Lembro apenas que estas opções estão disponíveis apenas para os descendentes de linhagem paterna. Aqueles que descendem de uma linhagem feminina pré-48, por enquanto, não possuem outra opção senão a via judicial. Caso você não compreenda o significado destes termos (linhagem paterna e feminina), recomendo a leitura DESTE ARTIGO.

 

A partir da experiência do Dr. Ricardo Bergossi, advogado inscrito no Brasil, na Itália (stabilito) e em Portugal, ex-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB da capital de São Paulo (subseção Santana), membro da Comissão de Relações Internacionais da Seccional São Paulo, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, o nosso escritório é referência em soluções judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana. 

 

Contamos com representações no Brasil e na Itália. Além disto, prestamos serviços para a localização de documentos (pesquisa genealógica); análise e retificação; confecção de certidão tardia; assim como medidas administrativas junto aos consulados.

 

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