Como e onde iniciar o processo para o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna?
Artigo atualizado em 2024
Ainda nos dias de hoje somente é possível reconhecer a cidadania italiana, pela via materna, através de um processo judicial, a ser promovido perante o Poder Judiciário italiano.
Para tanto, é indispensável a contratação de um advogado, com poderes para atuar perante a jurisdição italiana.
A grande vantagem aqui é que o interessado não precisará fixar residência na Itália. Bastará, neste caso, conceder uma procuração ao advogado eleito para atuar no processo e o interessado poderá aguardar o resultado no Brasil.
Uma vez que os documentos sejam entregues e admitidos pelo advogado, todos os trâmites do processo judicial serão geridos por este profissional.
É possível acompanhar todos os trâmites do processo por meio do aplicativo oficial da justiça italiana.
A partir da experiência do Dr. Ricardo Bergossi, advogado inscrito no Brasil, na Itália (stabilito) e em Portugal, ex-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB da capital de São Paulo (subseção Santana), membro da Comissão de Relações Internacionais da Seccional São Paulo, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, o nosso escritório é referência em soluções judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana.
Contamos com representações no Brasil e na Itália. Além disto, prestamos serviços para a localização de documentos (pesquisa genealógica); análise e retificação; confecção de certidão tardia; assim como medidas administrativas junto aos consulados.
Atendemos todo o Brasil. CLIQUE AQUI para tirar dúvidas ou agendar uma consulta.
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