Perguntas e Respostas

 

 

Quais são os documentos indispensáveis para o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna?

 

 

Artigo atualizado em 2024

 

 

O objetivo desta documentação é comprovar a relação de descendência/ascendência que vincula o interessado ao antepassado nascido na Itália. A saber:
 


1 - Certidões de registro civil (nascimento e casamento): Do interessado e de todos os familiares que pertencem a linha de sucessão que vincula o descendente ao antepassado italiano que imigrou ao Brasil.

 

Exemplo: Se o antepassado que te confere o direito é o seu tetravô, você precisará reunir e preparar as certidões de registro civil do seu pai (ou mãe), do seu avô (ou avó), do seu bisavô (ou bisavó), do seu trisavô (ou trisavó), do seu tataravô (ou tataravó), além dos seus próprios documentos. 

 

* Todos os documentos devem impreterivelmente estar no formato de inteiro teor (datilografado), apostilados e acompanhados com a respectiva tradução juramentada; 

 

**Para o processo judicial a certidão de óbito é um documento opcional.

 

 

2 - CNN (Certidão Negativa de Naturalização) ou CPN (Certidão Positiva de Naturalização) do antepassado nascido na Itália:

 

*A CPN será admitida apenas em situações específicas, conforme análise do advogado. Igualmente este documento deverá ser apostilado e acompanhado da respectiva tradução juramentada;



3 - Outros documentos a depender da análise do advogado, conforme situação específica apresentada .

 

 

*É importante também que os documentos de registro civil não apresentem erros e variações, com o potencial de gerar dúvidas ao juíz quanto a identidade da pessoa ou integridade do acervo. Eventuais situações de risco serão análisadas pelo advogado antes de iniciar o processo. Para clientes de processos judiciais, a análise dos documentos é gratuita. 

 

O nosso escritório disponibiliza um serviço especializado em pesquisa genealógica para a localização de certidões de registro civil no Brasil e na Itália.  

 

A partir da experiência do Dr. Ricardo Bergossi, advogado inscrito no Brasil, na Itália (stabilito) e em Portugal, ex-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB da capital de São Paulo (subseção Santana), membro da Comissão de Relações Internacionais da Seccional São Paulo, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, o nosso escritório é referência em soluções judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana. 

 

Contamos com representações no Brasil e na Itália. Além disto, prestamos serviços para a localização de documentos (pesquisa genealógica); análise e retificação; confecção de certidão tardia; assim como medidas administrativas junto aos consulados.

 

Atendemos todo o Brasil. CLIQUE AQUI para tirar dúvidas ou agendar uma consulta. 

 

 

 

Perguntas mais frequentes (clique no link):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PABX: (012) 3600-8141

Brasil - Itália - São Paulo - São José dos Campos - Turim (Torino) - Roma 

Redes Sociais​​​​​​

Consulta com atendimento presencial, por teleconferência ou por telefone. Atendemos todo o Estado de São Paulo.

 

Perguntas por e-mail serão respondidas dentro do prazo de 48 horas, em dias úteis.

 

Preencha os dados abaixo para enviar uma dúvida, agendar uma consulta ou para outros assuntos:

 

Mais artigos
 
Quem tem direito à cidadania italiana?

 

 
Linha Paterna - Via Judicial

 

 
Cidadania Italiana em razão do Casamento

 

 
Nova Lei de Imigração (2020)

 

 
Espaço Schengen

 

 
Dupla Nacionalidade

 

 
Mercosul - Viajar sem passaporte