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Reconhecimento de Decisão Brasileira em Portugal
Divórcio, paternidade, partilha, união estável, cobranças: a conservatória e os tribunais portugueses só aceitam a decisão brasileira depois de revista e confirmada pela Relação
Também conhecido por quem pesquisa no Brasil como homologação de sentença brasileira em Portugal.
Atuação judicial em Portugal
Advogado inscrito em Portugal (OA 66429C) e no Brasil (OAB/SP 303.380).
Uma sentença judicial brasileira poderá produzir efeitos em Portugal.
A confirmação de decisão estrangeira pode ser obrigatória para que uma sentença judicial brasileira seja reconhecida e produza efeitos em Portugal.
Com escritórios no Brasil e em Portugal, a Hissi & Bergossi oferece suporte especializado para o intercâmbio legal e judicial entre os dois países.
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Em quais situações esse serviço pode ser necessário?
Reconhecimento de sentença de divórcio
Indispensável para permitir a transcrição de novo casamento. Exigível para o exercício de direitos, em Portugal, pelo novo cônjuge.
Reconhecimento de união estável
Útil para o exercício de direitos, tal como a extensão da nacionalidade portuguesa ao companheiro.
Reconhecimento judicial da paternidade
O prazo para atribuir a nacionalidade portuguesa em favor de filhos reconhecidos na maioridade pode se esgotar em 1º de maio de 2027
Partilha, inventário e sucessões
Decisões brasileiras envolvendo divisão de patrimônio, inventário ou direitos sucessórios que necessitem ser reconhecidas em Portugal.
Cobranças e indenizações
Sentenças brasileiras que reconheçam créditos, indenizações ou outras obrigações e que precisem ser utilizadas ou executadas em Portugal.
Relações empresariais
Decisões judiciais decorrentes de relações contratuais, societárias ou comerciais que precisem produzir efeitos em Portugal.
O Tribunal não reabre o processo brasileiro
A análise concentra-se principalmente em requisitos de regularidade e compatibilidade da decisão com o ordenamento português.
Autenticidade da decisão
O Tribunal precisa poder reconhecer o documento e compreender o seu conteúdo.
Definitividade
A decisão deve preencher os requisitos relativos ao trânsito em julgado segundo a lei de origem, quando aplicável.
Competência e regularidade processual
São analisadas questões como competência internacional, citação e respeito ao contraditório.
Ordem pública internacional portuguesa
O resultado do reconhecimento não pode ser manifestamente incompatível com princípios fundamentais da ordem jurídica portuguesa.
Um processo judicial perante o Tribunal da Relação
A revisão e confirmação de decisão estrangeira não é um simples pedido administrativo. Trata-se de uma ação judicial proposta perante um Tribunal da Relação português.
A constituição de advogado é obrigatória para a apresentação da ação.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre decisão brasileira
Em regra, não. As decisões estrangeiras sobre direitos privados necessitam de revisão e confirmação para produzirem eficácia em Portugal, ressalvados tratados, convenções, regulamentos europeus e leis especiais aplicáveis ao caso.
Por meio de uma ação judicial de revisão e confirmação de decisão estrangeira, proposta perante o Tribunal da Relação português territorialmente competente, com constituição de advogado.
Trata-se, essencialmente, da mesma finalidade com denominações diferentes. No Brasil utiliza-se a expressão homologação de decisão estrangeira; em Portugal, o procedimento judicial correspondente é a revisão e confirmação de decisão estrangeira.
Em diversas situações, sim, especialmente quando é necessário que o divórcio produza efeitos perante autoridades, tribunais ou registos portugueses. A necessidade concreta depende do efeito pretendido e da natureza do ato.
A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça português reconhece que a escritura pública brasileira de divórcio consensual pode ser suscetível de revisão e confirmação em Portugal. Cada caso deve ser analisado conforme o documento concreto e o efeito pretendido.
Em regra, não. O sistema português é essencialmente de revisão formal: verifica-se se a decisão reúne os requisitos legais para ser reconhecida, sem reexaminar o mérito da causa como se fosse um novo julgamento.
Sim. A revisão e confirmação é uma ação judicial perante o Tribunal da Relação e a constituição de advogado é obrigatória para a sua apresentação.
A concordância não é, por si só, condição do reconhecimento. A parte contrária é chamada ao processo e pode deduzir oposição, cabendo ao Tribunal apreciar os requisitos legais.
Normalmente não. A ação pode ser conduzida por advogado constituído em Portugal, mediante procuração, sem necessidade de deslocação do cliente.
Frequentemente sim. Reconhecer a decisão e concretizar todos os seus efeitos não são necessariamente a mesma coisa: conforme o caso, podem ser necessários averbação em registo civil, registo patrimonial ou execução da decisão.
Não há prazo fixo. A duração depende do Tribunal da Relação competente, da regularidade da documentação apresentada, da necessidade de citação e de eventual oposição, além das particularidades do caso concreto.
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