Tribunal português ao entardecer

Brasil → Portugal

Reconhecimento de Decisão Brasileira em Portugal

Divórcio, paternidade, partilha, união estável, cobranças: a conservatória e os tribunais portugueses só aceitam a decisão brasileira depois de revista e confirmada pela Relação

Também conhecido por quem pesquisa no Brasil como homologação de sentença brasileira em Portugal.

Atuação judicial em Portugal

Advogado inscrito em Portugal (OA 66429C) e no Brasil (OAB/SP 303.380).

Por que este procedimento existe

Uma sentença judicial brasileira poderá produzir efeitos em Portugal.

A confirmação de decisão estrangeira pode ser obrigatória para que uma sentença judicial brasileira seja reconhecida e produza efeitos em Portugal.

Com escritórios no Brasil e em Portugal, a Hissi & Bergossi oferece suporte especializado para o intercâmbio legal e judicial entre os dois países.

100% à distância, procuração por documento particular, sem ir a Portugal

Em quais situações esse serviço pode ser necessário?

01

Reconhecimento de sentença de divórcio

Indispensável para permitir a transcrição de novo casamento. Exigível para o exercício de direitos, em Portugal, pelo novo cônjuge.

02

Reconhecimento de união estável

Útil para o exercício de direitos, tal como a extensão da nacionalidade portuguesa ao companheiro.

03

Reconhecimento judicial da paternidade

O prazo para atribuir a nacionalidade portuguesa em favor de filhos reconhecidos na maioridade pode se esgotar em 1º de maio de 2027

04

Partilha, inventário e sucessões

Decisões brasileiras envolvendo divisão de patrimônio, inventário ou direitos sucessórios que necessitem ser reconhecidas em Portugal.

05

Cobranças e indenizações

Sentenças brasileiras que reconheçam créditos, indenizações ou outras obrigações e que precisem ser utilizadas ou executadas em Portugal.

06

Relações empresariais

Decisões judiciais decorrentes de relações contratuais, societárias ou comerciais que precisem produzir efeitos em Portugal.

O que o Tribunal verifica

O Tribunal não reabre o processo brasileiro

A análise concentra-se principalmente em requisitos de regularidade e compatibilidade da decisão com o ordenamento português.

Autenticidade da decisão

O Tribunal precisa poder reconhecer o documento e compreender o seu conteúdo.

Definitividade

A decisão deve preencher os requisitos relativos ao trânsito em julgado segundo a lei de origem, quando aplicável.

Competência e regularidade processual

São analisadas questões como competência internacional, citação e respeito ao contraditório.

Ordem pública internacional portuguesa

O resultado do reconhecimento não pode ser manifestamente incompatível com princípios fundamentais da ordem jurídica portuguesa.

Um processo judicial perante o Tribunal da Relação

A revisão e confirmação de decisão estrangeira não é um simples pedido administrativo. Trata-se de uma ação judicial proposta perante um Tribunal da Relação português.

A constituição de advogado é obrigatória para a apresentação da ação.

Advogado inscrito em Portugal e no Brasil.

OA 66429C  |  OAB/SP 303.380

Analisar meu caso →

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre decisão brasileira

Em regra, não. As decisões estrangeiras sobre direitos privados necessitam de revisão e confirmação para produzirem eficácia em Portugal, ressalvados tratados, convenções, regulamentos europeus e leis especiais aplicáveis ao caso.

Por meio de uma ação judicial de revisão e confirmação de decisão estrangeira, proposta perante o Tribunal da Relação português territorialmente competente, com constituição de advogado.

Trata-se, essencialmente, da mesma finalidade com denominações diferentes. No Brasil utiliza-se a expressão homologação de decisão estrangeira; em Portugal, o procedimento judicial correspondente é a revisão e confirmação de decisão estrangeira.

Em diversas situações, sim, especialmente quando é necessário que o divórcio produza efeitos perante autoridades, tribunais ou registos portugueses. A necessidade concreta depende do efeito pretendido e da natureza do ato.

A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça português reconhece que a escritura pública brasileira de divórcio consensual pode ser suscetível de revisão e confirmação em Portugal. Cada caso deve ser analisado conforme o documento concreto e o efeito pretendido.

Em regra, não. O sistema português é essencialmente de revisão formal: verifica-se se a decisão reúne os requisitos legais para ser reconhecida, sem reexaminar o mérito da causa como se fosse um novo julgamento.

Sim. A revisão e confirmação é uma ação judicial perante o Tribunal da Relação e a constituição de advogado é obrigatória para a sua apresentação.

A concordância não é, por si só, condição do reconhecimento. A parte contrária é chamada ao processo e pode deduzir oposição, cabendo ao Tribunal apreciar os requisitos legais.

Normalmente não. A ação pode ser conduzida por advogado constituído em Portugal, mediante procuração, sem necessidade de deslocação do cliente.

Frequentemente sim. Reconhecer a decisão e concretizar todos os seus efeitos não são necessariamente a mesma coisa: conforme o caso, podem ser necessários averbação em registo civil, registo patrimonial ou execução da decisão.

Não há prazo fixo. A duração depende do Tribunal da Relação competente, da regularidade da documentação apresentada, da necessidade de citação e de eventual oposição, além das particularidades do caso concreto.

Consulta

Pronto para conversar sobre o seu caso?

Atendimento presencial, por teleconferência ou por telefone. Brasil, Portugal e Itália.

WhatsApp