
Direito Internacional
Reconhecimento de Sentenças
Brasil e Portugal
Uma decisão proferida em um país nem sempre produz automaticamente efeitos jurídicos no outro. Atuamos no reconhecimento de decisões brasileiras em Portugal e portuguesas no Brasil.
Onde a decisão precisa produzir efeitos?
O procedimento aplicável depende do país em que a decisão foi proferida e daquele em que deverá ser reconhecida. Escolha a situação correspondente ao seu caso.
Brasil → Portugal
Decisão brasileira em Portugal
Possui uma decisão proferida no Brasil e precisa que ela produza efeitos jurídicos em Portugal?
Em Portugal, esse procedimento é denominado, em regra, revisão e confirmação de decisão estrangeira e tramita perante o Tribunal da Relação competente.
Portugal → Brasil
Decisão portuguesa no Brasil
Possui uma decisão proferida em Portugal e precisa que ela produza efeitos jurídicos no Brasil?
Dependendo da natureza da decisão, poderá ser necessário promover o seu reconhecimento ou homologação perante a autoridade brasileira competente.
Por que o reconhecimento pode ser necessário
Uma decisão.
Dois sistemas jurídicos.
O procedimento de reconhecimento ou homologação de sentença estrangeira serve para permitir que uma sentença judicial proferida em um país seja reconhecida e produza efeitos em outro.
Com escritórios no Brasil e em Portugal, a Hissi & Bergossi oferece suporte especializado para o intercâmbio legal e judicial entre estes dois países.
Quando uma decisão pode precisar ser reconhecida no outro país?
O reconhecimento de decisões estrangeiras não se limita ao divórcio. Diferentes relações familiares, patrimoniais, civis e comerciais podem exigir providências entre Brasil e Portugal.
Divórcio e estado civil
Decisões de divórcio que precisam produzir efeitos no outro país, inclusive para regularização do estado civil.
Responsabilidades familiares
Determinadas decisões envolvendo guarda, reconhecimento de filiação, convivência, alimentos e outras relações familiares.
Partilha, inventário e sucessões
Decisões relativas à divisão de patrimônio, inventários e direitos sucessórios que precisem produzir efeitos no outro país.
Obrigações e cobranças
Sentenças que reconheçam créditos, obrigações, indenizações ou outros direitos patrimoniais.
Relações empresariais
Decisões oriundas de relações contratuais ou empresariais que necessitem produzir efeitos no exterior.
Estado e direitos pessoais
O exercício de direitos transnacionais exige análise prévia de validade e viabilidade jurídica.
Nem toda decisão estrangeira exige o mesmo procedimento. Tratados internacionais, legislação específica e a natureza da decisão podem alterar a forma de reconhecimento aplicável ao caso concreto.
O reconhecimento não significa julgar novamente o processo
Em regra, o procedimento de reconhecimento não existe para repetir a discussão já decidida no país de origem. A análise concentra-se na possibilidade de aquela decisão ser reconhecida e produzir efeitos perante o outro ordenamento jurídico.
Por isso, antes de iniciar qualquer medida, é necessário verificar a natureza da decisão, sua origem, seus efeitos pretendidos e qual procedimento é juridicamente adequado.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre sentença estrangeira
Não necessariamente. Dependendo da natureza da decisão e do efeito pretendido, pode ser necessário promover o seu reconhecimento em Portugal antes que ela produza efeitos jurídicos no país.
Também não necessariamente. Algumas decisões podem exigir reconhecimento perante a autoridade brasileira competente, enquanto outras podem estar sujeitas a regimes específicos.
“Reconhecimento” é a expressão mais ampla. No Brasil, utiliza-se frequentemente a expressão homologação de decisão estrangeira. Em Portugal, o procedimento judicial típico é denominado revisão e confirmação de decisão estrangeira.
Em diversas situações, sim, especialmente quando é necessário atualizar o estado civil ou produzir outros efeitos jurídicos em Portugal. A situação concreta deve ser analisada para identificar o procedimento aplicável.
Depende da natureza e do conteúdo da decisão. Há situações em que o reconhecimento pode ocorrer de forma simplificada e outras em que será necessária atuação judicial.
Não. O reconhecimento de decisões estrangeiras pode envolver questões familiares, patrimoniais, sucessórias, contratuais, empresariais e outras matérias relativas a direitos privados.
Não, o procedimento de reconhecimento não tem por finalidade repetir integralmente o julgamento realizado no país de origem, mas verificar a origem, hígidez e validade da decisão estrangeira.
Normalmente não. Muitos procedimentos podem ser conduzidos mediante representação por advogado, dependendo da natureza do caso e das providências necessárias.
Nos procedimentos judiciais de reconhecimento, a representação por advogado pode ser obrigatória. Em Portugal, por exemplo, a ação de revisão e confirmação tramita perante Tribunal da Relação e exige constituição de advogado.
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