Tribunais do Brasil e de Portugal ao entardecer

Direito Internacional

Reconhecimento de Sentenças

Brasil e Portugal

Uma decisão proferida em um país nem sempre produz automaticamente efeitos jurídicos no outro. Atuamos no reconhecimento de decisões brasileiras em Portugal e portuguesas no Brasil.

Atuação jurídica nos dois países.

Advogado inscrito em Portugal (OA 66429C) e no Brasil (OAB/SP 303.380).

Por que o reconhecimento pode ser necessário

Uma decisão.
Dois sistemas jurídicos.

Uma sentença pode estar plenamente válida no país em que foi proferida e, ainda assim, não produzir automaticamente todos os seus efeitos no exterior.

Quando uma decisão brasileira precisa ser utilizada em Portugal, ou uma decisão portuguesa precisa produzir efeitos no Brasil, pode ser necessário submetê-la ao procedimento de reconhecimento previsto pelo ordenamento jurídico do outro país.

O objetivo é permitir que aquela decisão seja juridicamente reconhecida e possa produzir os efeitos pretendidos no país de destino.

Quando uma decisão pode precisar ser reconhecida no outro país?

O reconhecimento de decisões estrangeiras não se limita ao divórcio. Diferentes relações familiares, patrimoniais, civis e comerciais podem exigir providências entre Brasil e Portugal.

01

Divórcio e estado civil

Decisões de divórcio que precisam produzir efeitos no outro país, inclusive para regularização do estado civil.

02

Família e responsabilidades parentais

Determinadas decisões envolvendo guarda, convivência, responsabilidades parentais e outras relações familiares.

03

Partilha, inventário e sucessões

Decisões relativas à divisão de patrimônio, inventários e direitos sucessórios que precisem produzir efeitos no outro país.

04

Obrigações e cobranças

Sentenças que reconheçam créditos, obrigações, indenizações ou outros direitos patrimoniais.

05

Contratos e relações empresariais

Decisões oriundas de relações contratuais ou empresariais que necessitem produzir efeitos no exterior.

06

Estado e direitos pessoais

Outras decisões relativas a direitos privados que, conforme sua natureza, possam depender de reconhecimento internacional.

Nem toda decisão estrangeira exige o mesmo procedimento. Tratados internacionais, legislação específica e a natureza da decisão podem alterar a forma de reconhecimento aplicável ao caso concreto.

Natureza do procedimento

O reconhecimento não significa julgar novamente o processo

Em regra, o procedimento de reconhecimento não existe para repetir a discussão já decidida no país de origem. A análise concentra-se na possibilidade de aquela decisão ser reconhecida e produzir efeitos perante o outro ordenamento jurídico.

Por isso, antes de iniciar qualquer medida, é necessário verificar a natureza da decisão, sua origem, seus efeitos pretendidos e qual procedimento é juridicamente adequado.

Analisar minha situação

Como conduzimos o reconhecimento entre Brasil e Portugal

01

Análise da decisão

Verificação da natureza da decisão, do país em que foi proferida e dos efeitos que o cliente pretende produzir no outro país.

02

Definição do procedimento

Identificação da necessidade de homologação, revisão e confirmação, averbação direta ou eventual regime específico aplicável.

03

Preparação e apresentação

Organização dos documentos e adoção das providências judiciais ou registrais necessárias no país de destino.

04

Efeitos da decisão

Após o reconhecimento, orientação e execução das providências posteriores necessárias, como averbações, registos ou eventual execução.

Atuação jurídica nos dois lados do processo

Casos dessa natureza envolvem necessariamente a interação entre dois sistemas jurídicos. A compreensão das regras brasileiras e portuguesas permite analisar não apenas como a decisão foi formada, mas também quais providências serão necessárias para que produza efeitos no outro país.

Advogado inscrito no Brasil e em Portugal.

OAB/SP 303.380  |  OA 66429C

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre sentença estrangeira

Não necessariamente. Dependendo da natureza da decisão e do efeito pretendido, pode ser necessário promover o seu reconhecimento em Portugal antes que ela produza efeitos jurídicos no país.

Também não necessariamente. Algumas decisões podem exigir reconhecimento perante a autoridade brasileira competente, enquanto outras podem estar sujeitas a regimes específicos.

“Reconhecimento” é a expressão mais ampla. No Brasil, utiliza-se frequentemente a expressão homologação de decisão estrangeira. Em Portugal, o procedimento judicial típico é denominado revisão e confirmação de decisão estrangeira.

Em diversas situações, sim, especialmente quando é necessário atualizar o estado civil ou produzir outros efeitos jurídicos em Portugal. A situação concreta deve ser analisada para identificar o procedimento aplicável.

Depende da natureza e do conteúdo da decisão. Há situações em que o reconhecimento pode ocorrer de forma simplificada e outras em que será necessária atuação judicial.

Não. O reconhecimento de decisões estrangeiras pode envolver questões familiares, patrimoniais, sucessórias, contratuais, empresariais e outras matérias relativas a direitos privados.

Em regra, não. O procedimento de reconhecimento não tem por finalidade repetir integralmente o julgamento realizado no país de origem, mas verificar se a decisão pode produzir efeitos perante o outro ordenamento jurídico.

Nem sempre. Muitos procedimentos podem ser conduzidos mediante representação por advogado, dependendo da natureza do caso e das providências necessárias.

Nos procedimentos judiciais de reconhecimento, a representação por advogado pode ser obrigatória. Em Portugal, por exemplo, a ação de revisão e confirmação tramita perante Tribunal da Relação e exige constituição de advogado.

Uma decisão precisa produzir efeitos no outro país?

Analisamos a decisão, identificamos o procedimento adequado e conduzimos as providências necessárias no Brasil ou em Portugal.

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