Corredor de tribunal europeu ao entardecer

Advogado de Família
Portugal e Brasil

Quando o casamento, a união de facto e o divórcio ultrapassam fronteiras.


Advogado inscrito em Portugal (OA 66429C) e no Brasil (OAB/SP 303.380).

O Departamento

Uma ponte entre
Brasil e Portugal.

Para aqueles que decidiram ter uma vida internacional, algumas questões jurídicas, no âmbito da família, passam a exigir um suporte técnico mais abrangente.

Decisões relevantes da vida, tais como o casamento e o divórcio, podem gerar efeitos em mais de um país, sobretudo em questões vinculadas ao patrimônio, empresas e filhos.

De modo a garantir direitos e evitar perdas, o advogado precisa conhecer a fundo a legislação de ambos os países envolvidos. E esse é o grande diferencial que oferecemos aos nossos clientes.

Como atuamos

Eixo Brasil · Portugal

Questões familiares mal conduzidas geram decisões válidas em um país e ineficazes em outro. Nosso trabalho é evitar exatamente isso.

01

Diagnóstico de jurisdição

Definimos qual autoridade é competente e qual lei se aplica ao caso, comparando os efeitos de processar no Brasil ou em Portugal, antes de qualquer ato.

02

Planejamento estratégico

Cada medida deve ser adotada levando-se em consideração o objetivo pretendido e a melhor relação de custo-benefício. Patrimônio, filhos e empresas.

03

Execução e eficácia

Conduzimos o processo e garantimos que a decisão produza efeitos nos dois países, com homologação, transcrição e registro dos bens.

Atualizado em agosto de 2026

Perguntas Frequentes

A sentença de divórcio proferida no exterior só produz efeitos no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Divórcios consensuais simples, contudo, podem ser averbados diretamente no cartório competente, sem homologação.

No caminho inverso, sentenças brasileiras precisam ser reconhecidas em Portugal por revisão e confirmação pelo Tribunal da Relação.

O divórcio realizado no Brasil não atualiza automaticamente o estado civil em Portugal. Em regra, para que uma decisão brasileira produza efeitos na ordem jurídica portuguesa, é necessário promover o seu reconhecimento em Portugal por meio de uma ação de revisão e confirmação de decisão estrangeira.

Normalmente, é necessário apresentar a decisão brasileira ao Tribunal da Relação competente em Portugal para que seja reconhecida. Após o reconhecimento, o divórcio pode produzir os correspondentes efeitos na ordem jurídica portuguesa, inclusive para atualização do estado civil.

Pode ser possível. O simples fato de o casamento ter ocorrido no Brasil não significa que o divórcio precise ser realizado no Brasil. É necessário analisar elementos como residência habitual dos cônjuges, nacionalidade e circunstâncias concretas do casal para determinar qual país possui competência para o processo. As regras europeias estabelecem critérios específicos de competência para divórcios com dimensão internacional.

Quando existe acordo entre os cônjuges e Portugal é competente, o divórcio por mútuo consentimento pode, em determinadas situações, ser realizado perante o Registo Civil.

A resposta depende do caso. O local onde cada cônjuge se encontra é relevante, mas não é o único elemento considerado. Residência habitual, nacionalidade, último local de vida em comum e outras circunstâncias podem influenciar a definição do país competente.

Antes de iniciar o processo, é importante avaliar qual jurisdição é adequada e quais efeitos a decisão precisará produzir no outro país.

Sim. O reconhecimento de uma decisão brasileira em Portugal é realizado, em regra, por meio de ação de revisão e confirmação perante um Tribunal da Relação. Como se trata de uma ação proposta perante tribunal superior, a legislação portuguesa exige a constituição de advogado.

Pode interferir na regularização do estado civil português. Cidadãos portugueses que se casaram no estrangeiro podem solicitar a transcrição do casamento para o registo civil português. Se o casamento ainda não estiver registrado, pode ser necessário tratar dessa situação antes ou em conjunto com as providências relacionadas ao divórcio.

Não necessariamente. Divórcio, responsabilidades parentais e alimentos são matérias juridicamente distintas e podem estar sujeitas a regras diferentes de competência internacional.

Nas questões relativas aos filhos, a residência habitual da criança assume especial importância para definir qual autoridade poderá decidir sobre responsabilidades parentais. Por isso, casos envolvendo filhos em países diferentes exigem uma análise específica.

Quando o casal possui bens nos dois países, a partilha pode exigir providências no Brasil e em Portugal.

Os bens situados no Brasil estão sujeitos à competência da Justiça brasileira, enquanto os bens existentes em Portugal podem exigir procedimento local, conforme haja ou não acordo entre os ex-cônjuges.

Nem sempre. Dependendo do procedimento e das circunstâncias do caso, diversos atos podem ser realizados por representação ou à distância. Portugal inclusive disponibiliza procedimentos remotos para determinadas modalidades de divórcio por mútuo consentimento. A necessidade de comparecimento pessoal deve ser verificada de acordo com o processo específico.

Em regra, sim. A autoridade brasileira é competente quando o réu está domiciliado no Brasil, quando a obrigação deve ser cumprida aqui ou quando o casamento foi celebrado no país. O casamento celebrado no exterior precisa, antes, ser transcrito no registro civil brasileiro.

Também é possível processar o divórcio diretamente em Portugal. A escolha da jurisdição é estratégica: cada foro adota regras próprias de partilha, alimentos e reconhecimento de acordos.

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SÓCIOS FUNDADORES

Trajetórias que inspiram confiança

Retrato de sócio do escritório

Advogado inscrito no Brasil (OAB/SP 303.380) e em Portugal (OA 66429C). Especialista, pela Pontificia Universidade Católica (PUC), em Direito Internacional e Direitos Humanos. Pós-graduado em Direito Empresarial. MBA em créditos de carbono. Juiz arbitral e Presidente da Juris Privati. Ex-Presidente das Comissões de Direito Internacional e de Direito Bancário na OAB na Capital de São Paulo (125ªSubseção). Diretor jurídico do CIrculo Italiano San Giuseppe.

Retrato de sócio do escritório

Advogado italiano inscrito na Ordem de Torino desde 1996 (Numero albo 2919). Laurea in Giurisprudenza pela Università degli studi di Torino. Especialista em cidadania italiana e Direito de Imigração. Habilitado para patrocínio perante as Cortes Superiores Italianas e Europeias desde 28/05/2010.

Retrato de sócio do escritório

Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura. Especialista em Direito de Família. Funcionária pública aposentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; mediadora judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo registrada pelo CEJUSC. Atuação especializada no âmbito do Direito de Família e das Sucessões.

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