Tribunal superior brasileiro

Portugal → Brasil

Homologação de Decisão Portuguesa no Brasil

Uma decisão proferida em Portugal pode precisar ser homologada para produzir efeitos jurídicos no Brasil. Quando necessária, a homologação é realizada perante o Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

Antes de iniciar o processo, verificamos se a decisão realmente depende de homologação ou se existe uma forma mais simples de reconhecimento.

Atuação perante o Superior Tribunal de Justiça

Advogado inscrito no Brasil (OAB/SP 303.380) e em Portugal (OA 66429C).

Toda decisão portuguesa precisa ser homologada no Brasil?

Não. A regra geral é que decisões estrangeiras que precisem produzir efeitos no Brasil sejam submetidas à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Existem, porém, exceções e procedimentos específicos conforme a natureza da decisão.

Uma exceção importante

Divórcio consensual simples: uma exceção importante

Se o divórcio realizado em Portugal foi consensual e tratou apenas da dissolução do casamento, sem decidir sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação pelo STJ pode ser dispensada. Nessa situação, é possível realizar diretamente a averbação perante o Registro Civil brasileiro, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis.

Se o divórcio também decidiu sobre filhos, alimentos, patrimônio ou outras questões, a situação é diferente e pode ser necessária a homologação judicial.

Descobrir qual procedimento se aplica ao meu caso →
Por que o reconhecimento é necessário

A decisão vale em Portugal. Mas precisa produzir efeitos no Brasil.

Uma decisão pode estar plenamente válida e definitiva em Portugal e, ainda assim, não produzir automaticamente todos os seus efeitos perante autoridades, tribunais, cartórios ou instituições brasileiras.

Quando a legislação brasileira exige o reconhecimento da decisão estrangeira, o procedimento de homologação permite que ela adquira eficácia no Brasil.

Não se trata, em regra, de julgar novamente o processo português.

O STJ realiza uma análise própria de reconhecimento da decisão estrangeira, verificando os requisitos necessários para que ela possa produzir efeitos no Brasil.

Que decisões portuguesas podem precisar produzir efeitos no Brasil?

01

Divórcio e estado civil

Divórcios realizados em Portugal que não se enquadrem na hipótese de averbação direta e precisem produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Divórcio consensual simples pode estar dispensado de homologação.

02

Guarda, alimentos e responsabilidades parentais

Decisões portuguesas relativas a filhos, guarda, convivência, alimentos ou responsabilidades parentais que precisem produzir efeitos no Brasil.

A existência de processos ou decisões brasileiras sobre a mesma matéria deve ser analisada.

03

Partilha e questões patrimoniais

Decisões portuguesas envolvendo divisão de patrimônio ou efeitos patrimoniais que necessitem ser reconhecidas no Brasil.

Havendo bens situados no Brasil, é especialmente importante verificar as regras brasileiras de competência internacional antes de requerer a homologação.

04

Cobranças e indenizações

Sentenças portuguesas que reconheçam créditos, indenizações ou outras obrigações e precisem ser cobradas ou executadas no Brasil.

05

Contratos e relações empresariais

Decisões decorrentes de contratos, sociedades ou outras relações comerciais julgadas em Portugal e que necessitem produzir efeitos sobre pessoas ou patrimônio no Brasil.

06

Decisões arbitrais

Sentenças arbitrais proferidas em Portugal que precisem ser reconhecidas e executadas no Brasil podem também exigir homologação perante o STJ.

Um processo perante o STJ

A homologação é realizada no Superior Tribunal de Justiça

Quando a homologação é necessária, o pedido não é apresentado a um cartório ou a um juízo estadual comum. A competência é do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

A ação é apresentada eletronicamente e deve ser subscrita por advogado.

Superior Tribunal de Justiça — STJ
Processo judicial
Representação por advogado
Tramitação eletrônica

Advogado inscrito no Brasil e em Portugal

OAB/SP 303.380  |  OA 66429C

Como conduzimos o reconhecimento da decisão portuguesa

01

Análise da decisão

Verificamos o conteúdo da decisão portuguesa e quais efeitos o cliente pretende produzir no Brasil.

02

Verificação da necessidade de homologação

Identificamos se o caso exige processo perante o STJ ou se existe hipótese de reconhecimento, averbação direta ou procedimento específico.

03

Preparação documental

Analisamos a decisão, sua eficácia ou definitividade em Portugal, formalidades documentais, apostilamento, traduções e demais documentos necessários.

04

Homologação perante o STJ

Preparamos e apresentamos o pedido e acompanhamos o procedimento perante o Superior Tribunal de Justiça.

05

Providências posteriores

Após a homologação, verificamos quais medidas ainda são necessárias para concretizar os efeitos da decisão no Brasil, como averbação, registro ou execução.

O reconhecimento pode ser apenas a primeira etapa

A homologação confere eficácia à decisão portuguesa no Brasil, mas isso não significa necessariamente que todas as providências posteriores ocorram automaticamente.

Divórcio

Pode ser necessária posterior averbação no Registro Civil.

Decisão condenatória

Se houver obrigação a ser cobrada, poderá ser necessária posterior execução.

Questões patrimoniais

Podem ser necessários atos registrais ou outros procedimentos específicos.

Por isso, a análise inicial deve considerar não apenas a homologação, mas o resultado concreto que o cliente pretende alcançar no Brasil.

A homologação não depende necessariamente da concordância da outra parte

A anuência da outra parte não é requisito obrigatório para apresentar o pedido. Quando existe concordância formal, porém, o procedimento pode ser simplificado, pois poderá ser dispensada a citação do requerido.

Na ausência de anuência, a outra parte deverá ser regularmente citada para participar do processo.

Quais documentos normalmente são necessários?

A documentação depende da decisão e dos efeitos pretendidos no Brasil. Em geral, são analisados a íntegra da decisão portuguesa, a comprovação de sua eficácia ou definitividade, documentos das partes, procuração e as formalidades de autenticação ou apostilamento aplicáveis.

Documentos em língua estrangeira podem exigir tradução pública juramentada no Brasil, conforme o procedimento aplicável.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre decisão portuguesa

Não necessariamente. Como regra, decisões estrangeiras precisam ser reconhecidas para produzir eficácia no Brasil, salvo exceções legais ou regimes específicos.

Quando a homologação judicial é necessária, a competência é do Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

Sim, para o processo de homologação perante o STJ o pedido deve ser apresentado por advogado.

Depende. Se foi um divórcio consensual simples, tratando apenas da dissolução do casamento, pode ser possível realizar diretamente a averbação no Registro Civil brasileiro, sem homologação pelo STJ. Se também foram decididas questões como guarda, alimentos ou partilha, é necessária análise específica.

A dispensa de homologação é destinada ao divórcio consensual simples ou puro. Quando a decisão também contém disposições sobre guarda, alimentos ou partilha, não se aplica automaticamente a mesma solução.

Não. A anuência não é obrigatória, embora possa tornar o procedimento mais simples ao dispensar a citação.

Em regra, não. A homologação não corresponde à repetição integral do julgamento português. O STJ verifica se a decisão estrangeira reúne as condições exigidas para produzir efeitos no Brasil.

Em regra, não. O processo perante o STJ é eletrônico e pode ser conduzido pelo advogado, sem necessidade de deslocamento do cliente apenas para ajuizar a homologação.

Depende do objetivo. A homologação confere eficácia à decisão, mas pode ser necessário realizar posteriormente averbação, registro ou execução.

Depois de reconhecida, quando a homologação for necessária, a execução da decisão estrangeira homologada ocorre perante a Justiça Federal competente.

Sim. Uma decisão arbitral estrangeira que precise produzir efeitos ou ser executada no Brasil também pode estar sujeita ao reconhecimento pelo STJ.

Tem uma decisão portuguesa que precisa produzir efeitos no Brasil?

O primeiro passo é identificar se a homologação pelo STJ é necessária e quais providências serão exigidas para alcançar o resultado pretendido no Brasil.

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