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Cidadania Italiana - Linha Materna (Pré-48)

 

Atualizado após a aprovação do Decreto-Legge n. 36 no parlamento italiano

 

 

A legislação sobre a cidadania italiana foi alterada em março de 2025. As alterações foram explicadas em detalhes no NESTE ARTIGO

 

Apesar da nova legislação, o quadro jurídico dos descendentes de linhagem feminina pré-48 (vulgo linha materna) permanece inalterado. Ou seja, ainda que esses descendentes se enquadrem nos requisitos restritos da Legge n. 74, de 23 de maio de 2025, o processo pela via administrativa lhes seria negado. 

 

Desde modo, a solução continua sendo a via judicial. 

 

 

  • Por que o tratamento em relação à linha materna é diferente?

 

 

Isto ocorre porque, historicamente, a legislação italiana não atribuia às mulheres os mesmos direitos que aos homens. E uma das consequências deste fato era que as mulheres não detinham o direito de transmitir a cidadania aos filhos.

  

Felizmente, a Constituição da República Italiana de 1948 rompeu com esta tradição machista e a distinção legal entre os gêneros deixou de existir.

 

Significa, em termos práticos, que a partir de então (janeiro de 1948) as mulheres passaram a ter os mesmos direitos que os homens, o que inclui o direito de transmitir a cidadania aos filhos. 

 

Note, portanto, que a partir deste marco legal passou a existir dois cenários.

  

Se a mulher tivesse um filho antes desta data (janeiro de 1948), com um estrangeiro, este filho não seria italiano.

  

Problema não haveria, contudo, no caso dos filhos desta mesma mulher que tiveram a sorte de nascer depois de 1948 - ocasião em que ela já estava apta, por força lei, para transmitir a nacionalidade italiana.

 

Veja que situação complicada, se uma mãe italiana teve dois filhos, um nascido antes de 48 e outro depois desta data, apesar de irmãos, um seria italiano e o outro não. 

 

A partir desta explicação eu te faço a seguinte pergunta: Se na sua linhagem familiar tiver uma mulher nascida antes de 1948, você terá uma linha materna?

 

Este é um erro que muita gente comete, mas agora você já está em condições de responder que não é bem assim. Como já explicamos, não é a data de nascimento da mulher que irá definir a existência ou não de uma linha materna. O que precisamos analisar é a data de nascimento dos filhos desta mulher (se nasceram antes ou depois de 48). 

 

Imagine então que na sua linhagem tem duas mulheres. a sua avó e a sua mãe. A primeira nasceu em 1935 e a segunda em 1955. Neste caso você teria uma linha materna? Note que mesmo existindo duas mulheres na sua linhagem, aqui não entra na regra da linha materna, pois quando a sua mãe nasceu a sua avó já possuía o direito de transmitir a cidadania - por força do advento da Constituição de 1948. Ficou claro?

 

É por esta exata razão que eu particularmente não gosto muito da expressão “linha materna”. Ela não está errada, já vi esta expressão sendo usada inclusive em sentenças de juízes italianos. Porém, ela é uma expressão que induz ao erro, pois faz com que as pessoas pensem que basta ter uma mulher na linhagem para que se aplique o regramento da linha materna. E como vimos no exemplo acima, é possível aplicar o regramento da via administrativa mesmo em casos em que há duas mulheres na relação sucessória.

 

Repito, para que não fique qualquer margem para dúvidas, o que é determinante é a data de nascimento do(a) filho(a) desta mulher. Melhor seria, portanto, o emprego da expressão “linhagem feminina pré-48”, ou apenas “pré-48”.

 

Com base em tudo o que conversamos, agora você já sabe identificar quem são os descendentes “pré-48”, ou seja, aqueles que efetivamente se enquadram no contexto da linha materna. Mas como fica a situação deles? É verdade que eles não possuem o direito?

 

Por muito tempo o direito de reconhecimento da cidadania italiana era taxativamente negado aos descendentes "pré-48". Entretanto, a boa notícia é que o judiciário italiano, em especial a partir de 2009, se posicionou a favor destes descendentes.

 

 

  • O que a Justiça decidiu?

 

  

O entendimento que prevalece hoje, na justiça italiana, é no sentido de que tal distinção entre os descendentes é injusta e não encontra amparo na Constituição. O precedente de referência foi julgado pela “Corte Suprema di Cassazione”, consoante registro na sentença nº.4466, de 25.02.2009.

  

Significa que a existência de uma linha materna hoje não é mais um problema. Isso é pacífico. A justiça italiana assegura o direito aos descendentes com linhagem feminina pré-48, eis que, assim como àqueles com linhagem paterna, eles representam uma herança histórica e cultural importante do povo italiano. 

  

Mas existe um detalhe importante que você precisa saber, os órgãos da Administração Pública da Itália continuam presos ao entendimento anterior. Ou seja, apesar da posição da justiça italiana, os descendentes “pré-48” ainda não podem se valer do processo administrativo.

 

Portanto, a única diferença no que se refere à linha materna é quanto ao procedimento. Para a concretização do direito à cidadania italiana, neste caso, é indispensável iniciar um processo judicial. 

 

Um aspecto importante é que a via judicial não exige que o descendente se desloque até a Itália. Basta, nestes casos, conferir uma procuração ao advogado especializado, que iniciará o processo judicial - por representação - diretamente perante o tribunal italiano competente.

  

A partir da experiência do Dr. Ricardo Bergossi, advogado inscrito no Brasil e na Europa, Vice-Presidente do Circolo Italiano San Giuseppe, ex-presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB da capital de São Paulo (subseção Santana), membro da Comissão de Relações Internacionais da Seccional São Paulo da OAB, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, o nosso escritório é referência, no âmbito do Estado de São Paulo, em soluções para a cidadania italiana.

 

Contamos com representações no Brasil e na Itália. Além disto, prestamos serviços para a localização de documentos (pesquisa genealógica); análise e retificação; confecção de certidão tardia; assim como medidas administrativas junto aos consulados.

 

Atendemos todo o Brasil. CLIQUE AQUI para tirar dúvidas ou agendar uma consulta. 

 

 

 

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